Consciente coletivo - episódio 5
A série Consciente Coletivo faz reflexões sobre os problemas gerados pelo ritmo de produção e consumo de hoje. Tudo de um jeito simples e divertido. Entre os assuntos estão sustentabilidade, mudanças climáticas, consumo de água e energia, estilo de vida, entre outros, que permeiam o universo da consciência ambiental.
O projeto Consciente Coletivo é uma parceria do Instituto Akatu, Canal Futura e HP do Brasil.
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por Anaí Oliveira*
Não se pode dormir no Brasil… Especialmente sob o governo Alckmin. Mais uma vez, o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e a PM agem na calada da noite… Agora, neste momento, já se contam SETE MORTOS no Pinheirinho, resultado de uma ação ILEGAL da Polícia Militar, Governo do Estado e Prefeitura de São José dos Campos.
A desocupação havia sido indeferida e estava suspensa, por pelo menos 15 dias, enquanto o governo federal tentava uma negociação com a prefeitura tucana elitista e higienista de São José dos Campos. Mesmo assim, sem nenhum aviso, a polícia invadiu o Pinheirinho nesta madrugada, agindo covardemente, enquanto as pessoas dormiam.
Os moradores resistiram e resistem. As pessoas que habitam o Pinheirinho já estão lá há mais de oito anos e não tem outro lugar onde morar, o que lhes dá o direito a serem proprietários daquela terra, por usocapião urbano coletivo, como consta na lei 183 da nossa constituição: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
A ação da PM, do Governo do Estado de São Paulo, e da Prefeitura Municipal de São José, sob o comando do tucano Eduardo Cury, é portanto duplamente ilegal. E infinitamente desumana.
* Anaí Oliveira é estudante de Letras na USP e militante do Juntos!

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Consciente coletivo - episódio 1
A série Consciente Coletivo faz reflexões sobre os problemas gerados pelo ritmo de produção e consumo de hoje. Tudo de um jeito simples e divertido. Entre os assuntos estão sustentabilidade, mudanças climáticas, consumo de água e energia, estilo de vida, entre outros, que permeiam o universo da consciência ambiental.
O projeto Consciente Coletivo é uma parceria do Instituto Akatu, Canal Futura e HP do Brasil.
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Jornalista Raquel Sherazade fala sobre o carnaval
O reportagem é antiga entretanto condiz com o momento. Mais um carnaval se aproxima e o que foi dito vai se repetir.
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Cursar especialização sem graduação completa é ilegal
Publicado/Atualizado em 3/6/2009 10:28:46
Verificando a incidência de acadêmicos inscritos em cursos de especialização antes mesmo de concluir a graduação, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito esclarece e alerta que efetuar matrícula em pós-graduação lato sensu sem diploma de curso de nível superior é ilegal.
Desde 2007, o Ministério da Educação – por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE) - tem decisão firmada referente a essa ilegalidade. O Parecer CNE/CES 02/2007 expõe o posicionamento unânime da Câmara de Educação Superior repudiando tal prática.
Ministério da Educação
Conselho Nacional de Educação
Consulta sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação lato sensu com curso de nível superior não concluído.
I – RELATÓRIO
O Senhor Doutor Promotor de Justiça Curador dos Direitos à Educação e Saúde da Comarca de Aracaju/SE, Dr. Augusto César Leite de Resende, consulta a este Conselho se, Ante o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001, é possível a expedição de certificado de especialista a aluno que, no ato da matrícula em curso de pós-graduação lato sensu, ainda não concluiu o curso de nível superior, mas o finaliza antes da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu?
Mérito
A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, configurada para normatizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação no país, estabelece em seu art. 6º, § 2º, que:Os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de curso superior. (grifo nosso) O texto é claro e objetivo e não permite qualquer desvio hermenêutico de seu sentido. Portanto, passo ao voto.
A não observação dessa premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções, que não permite excepcionalidade.
II – VOTO DO RELATOR
Responda-se ao Interessado que a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em conseqüência, o direito ao certificado correspondente.
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2007.
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